22/03/2024

Alexandre valida pejotização e anula autuação de R$ 25 milhões da Receita

Por: José Higídio
Fonte: Consultor Jurídico
O Supremo Tribunal Federal tem posição reiterada pela constitucionalidade de
formas alternativas da relação de emprego, para além do regime da CLT. Isso
legitima a escolha pela organização das atividades de uma empresa por meio da
contratação de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, sem vínculo
empregatício. A autoridade fiscal não pode interferir nessa análise.
Assim, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, validou a contratação de
prestadores de serviço por meio de pessoa jurídica — a chamada “pejotização”
— em uma empresa do setor financeiro e anulou uma autuação aplicada pela
Receita Federal.
De acordo com a defesa, feita pelos advogados Renato Vieira de Ávila e Alex
Ávila, do escritório Vieira de Ávila Advocacia, a multa era de R$ 25 milhões.
Após uma fiscalização, a Receita viu vínculos de emprego e autuou a empresa.
O órgão considerou que os contratos eram simulados para remunerar as PJs
como pessoas físicas, com sonegação de tributos para ambas as partes. Por isso,
a companhia apresentou reclamação constitucional ao STF.
Em sua decisão, Alexandre lembrou que o Supremo já reconheceu a
possibilidade de organização da divisão do trabalho pela terceirização e também
por outras formas.
Na mesma ocasião, a Corte decidiu que é constitucional a terceirização de toda
e qualquer atividade, sem que isso configure relação de emprego entre a
contratante e o empregado da contratada.
Em outro julgamento, o STF validou a regra da Lei do Bem que autoriza
prestadores de serviços intelectuais a optarem por constituir PJ para exercer
suas atividades.
“A interpretação conjunta dos precedentes permite o reconhecimento da
licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego
regida pela CLT”, assinalou o ministro.
O ministro reconheceu que a decisão da Receita não tem “a atribuição para
definir o vínculo existente” entre as PJs e a empresa tomadora de serviços, mas
“é competente para impor débito tributário”. Por isso, ele identificou uma
“circunstância excepcional” que permite a análise do STF via reclamação
constitucional.
Renato Vieira de Ávila indica que o Supremo vem formando desde 2018 o
precedente de que a pejotização é válida, mas, mesmo assim, “a Receita Federal
não aplica esse entendimento e autua empresas”.
Rcl 64.608